calvas Escreveu:Bem, apresentação oficial feita no fórum e agora lançar aqui um desafio.
Como é sabido por todos, temos um "grave" problema entre mãos com DUAS, Averbamentos, Homologações, projectos de engenharia, inspeções B e bla bla bla.
Corre por aqui, artigos sobre mudanças legislativas em espanha que facilitarão todo o processo a partir de Janeiro de 2017.
Como isto diz respeito a todos e temos assistido a algumas barbaridades legislativas, tomei iniciativa de contactar um amigo, que é Deputado e foi o grande responsável pela iniciativa legislativa que permitiu a "lei das 125cc". E é tb um motard convicto.
Partilho aqui a abordagem e a disponibilidade demonstrada pelo Miguel Tiago e lanço um apelo, para construirmos um documento que esclareça e ajude o Miguel a compreender todo este imbróglio para que ele nos possa ajudar tb.
Acho que tb que esta discussão devia prosseguir aqui no fórum!
Vamos ajudar a ajudarem-nos? =)

Boas:
Começando por algo simples (que me está a consumir de momento em tempo e dinheiro), não consigo perceber porque é que a legislação não permite instalar em qualquer viatura (e atenção que isto pode incluir muitos itens, incluindo acessórios interiores, levando a atual legislação ao limite) os vulgares acessórios das marcas, acessórios desenvolvidos pelas marcas para cada modelo de viatura em especifico, e que se a data de homologação da viatura, estes não forem incluídos pelo importador da marca, passam a ser acessórios não homologados.
Passo a explicar com algo muito simples. Todos sabemos que os LR têm um catalogo de acessórios oficiais (a semelhança das restantes marcas) bastante extenso.
No meu caso, tenho um freelander de 2000 de 3 portas. Como tal podia na altura ser adquirido com capota de lona ou rígida. Se por exemplo, o modelo tiver sido homologado com capota de lona, a capota rígida é um acessório do catalogo da LR (ou vice versa). Logo a instalação de uma capota rígida, passaria a ser um item não homologado para a viatura, e como tal ilegal de utilizar na via publica (conforme legislação atual). Para contornar este problema, de momento a única solução é contactar a LR e solicitar uma declaração para averbamento do acessório (que terá que fazer parte do catalogo de acessórios oficial LR), com os custos inerentes a emissão da declaração e posterior averbamento do acessório.
A legislação atual chega a este absurdo. E já não falo nos acessórios desenvolvidos por fabricantes para as viaturas, que esses então não há ninguém que passe declaração para esses.
Mas ainda há mais... para mais tarde contar...