Asneiras na estrada vão custar a carta

Discussão sobre outros assuntos, humor, etc
Avatar do Utilizador
hugocvaz
master TT
master TT
Mensagens: 2739
Registado: 16 jun 2006 15:50
Land Rover: Serie III
Sócio LCP: 1776
RTI: 627
Localização: Aveiro

Asneiras na estrada vão custar a carta

Mensagem por hugocvaz »

As alterações ao Código da Estrada, que prevêem a cassação da carta aos condutores que durante cinco anos cometam três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves, entram vigor no domingo.

De acordo com o decreto-lei, publicado esta terça-feira em Diário da República, será determinada a cassação da carta de condução mediante decisão do presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária quando, no período de cinco anos, a partir da entrada em vigor do diploma, "forem praticadas tês contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves". Nestes casos, a carta de condução só voltará a ser concedida dois anos após a cassação.

O diploma atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a competência exclusiva para ordenar a cassação, mas abre a possibilidade de delegação de competências para aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como de medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações rodoviárias.

Prevista está também a possibilidade de todos os actos processuais serem feitos com base em suporte informático ("com aposição da assinatura electrónica qualificada") e do recurso à inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos por videoconferência.

Ao nível da documentação, será ainda possível recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente - medida que tem como objectivo garantir a conservação da prova.

Outros pontos do diploma referem-se à hipótese de o infractor poder prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, ser-lhe restituídos os documentos apreendidos.

O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública.

As alterações ao Código da Estrada tem efeito imediato e serão aplicáveis aos processos pendentes à data da entrada em vigor, à excepção da cassação da carta, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor da lei.

fonte JN
Avatar do Utilizador
terracotta
maníaco TT
maníaco TT
Mensagens: 3372
Registado: 02 mai 2006 00:25
Land Rover: ------------
RR Classic 1994
Ex-Defender SW 90"TD5 1999
--------------------------
Sócio LCP: 910
RTI: 0
Localização: Residencia:VNFamalicão ------------Natural:Sintra

Mensagem por terracotta »

Boas!

Concordo plenamente com estas alterações!
A ver se é desta que acabam os "fitipaldi" das cidades...
Abraço,
Nuno Mendes


Imagem
"Pedras no caminho? Guardo todas, um dia vou construir um castelo" - (Fernando Pessoa)
Avatar do Utilizador
FLG
MesTTre Supremo da Pesquisa
MesTTre Supremo da Pesquisa
Mensagens: 24071
Registado: 06 ago 2005 09:26
Land Rover: Discovery 300 tdi
Freelander 2.0 di
Sócio LCP: 1244
RTI: 1078
Localização: Viana do Castelo

Mensagem por FLG »

Coitadas das Senhoras... :sing:

:rofl:
CumprimenTTos

Filipe Garcia
flg@sapo.pt
962.327.370
APRESENTAÇÃO
KIT DE POTÊNCIA 200/300 TDI/VM
Imagem