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Todos os sócios trabalhadores são contribuintes e neste momento e até final de junho de 2023 têm que entregar a declaração de IRS.

Sabes que podes doar 0,5% do seu IRS a uma Instituição de Solidariedade Social que conheças?

A Lei Portuguesa (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho) permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (PCUP).

As instituições que podem receber a doação desta forma estão publicadas neste link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Pages/IRS_entidades_beneficiarias_consignacao.aspx

Podes descarregar o ficheiro Excel e por exemplo criar um filtro de forma a selecionar a instituição da tua região e dessa forma saber o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Posteriormente ao preencheres a declaração de IRS, assinala a opção no quadro 11 do menu "Rosto" (modelo 3), indicando se trata de uma instituição religiosa, de solidariedade social, ambiental ou cultural e coloca o NIF.

 

A coordenação do projeto A.L.E.R.T. está a preparar um passeio de todo-o-terreno no concelho de Santa Maria da Feira com duas IPSS e podes desde já contribuir. As IPSS são as seguintes: Centro Social Santa Cruz (501785450) e Sociedade de Promoção Social Obra do Frei Gil (501834320).