Custos alfandegários - Como calcular

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Marco
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Custos alfandegários - Como calcular

Mensagem por Marco »

Descobri isto noutro fórum:

(http://forum.autohoje.com/showthread.ph ... ost2240506)

Como efectuar os cálculos das imposições a pagar á Alfandega.•

a) Valor CIF da Mercadoria = Valor produto + valor transporte + seguro•
b) cambio se aplicável (existe um cambio mensal aplicado pela Alfandega)•
c) Taxa dos direitos aduaneiros – (decidida pela comunidade europeia e de acordo com a posição pautal 10 algarismos – pode ser consultado em•
http://pauta.dgaiec.min-financas.pt/direitosaduaneiros


d) Despesas optativas, actualizado anualmente
(para avião 33,15 por cada 100 kg)•

Exemplo:•
Mercadoria : MP3 Vídeo Planger c/ 1 kg•
Código Aduaneiro: 8521 9000 90

Valor CIF = 500 USD * Cambio Dólar : 1,21008


Valor Cif Euros 413,20 €
Taxa Direitos 14% 57,85 €
Desp. Opt. 33,15 €
___________________

Valor tributável em Iva : 504,20 x 21 % = 106,88 €


Imposições a pagar á Alfandega :

Direitos ----------- 57,87
Iva ---------- 106,88
Imp. Selo ------------- 1,50
Impressos ????? 5,00
_______________
171,25 €

Acresce a este valor uma guia de emolumentos para o trabalho da Alfandega, normalmente de 10,00 € .

Mais uns pozinhos a cobrar pelo agente(s) intermédio(s)….

P.s. atenção as marcas registadas em Portugal e/ou "medicamentos" e/ou Alcool

antes de mandar vir seja o que for procurem saber quanto vão pagar á "Alfandega".

E é verdade que é uma lotaria,, se passa na triagem e recebem em casa sem se chatear muito, ou se vos obrigam a pagar uns euros.

O valor sempre por baixo, mas sem exageros , dá multa


Xtra por EMS

Tracking via ctt http://www2.ctt.pt/feapl/jsp/pesqobj...jectosform.jsf

(aviso ctt) http://www.ctt.pt/contents/Downloads...anexo_2005.pdf




Despesas optativas ,
depende do meio de transporte utilizado á chegada á Alfândega onde
vai ser efectuado o DU de importação ou p/ particulares uma "Declaração Verbal" ,, (custo do impresso p/ declaração verbal = 1,80 Euros)

p/ Navio : 1,25 Euros - 100 Kgs

p/ Camião : 6,10 Euros - 100 Kgs

p/ Avião : 33,85 Euros - 100 Kgs


De 0,1 Kg a 100 Kg declara-se : 33,85 Euros

de 101 Kg a 200 Kg declara-se : 67,70 Euros

de 2001 Kg a 3000 Kg Declara-se : 1.015,00 Euros

Quando eu digo "declara-se" é apenas para calculo das imposições.. este valor não é efectivamente pago a ninguém.

(estes valores são actualizados/aumentados , todos os anos)


Art. 27º do Reg. (Cee) nº 918/83 do DL. 31/89 de 25 de Janeiro

Remessas de valor insignificante de valor CIF até 22 Euros.

Valor CIF = Valor do Produto + Valor transporte + Valor Seguro

(apenas o valor referente ao IVA e/ou Direitos aduaneiros, é que podem ser
objecto de Franquia)


Circular 53/2004 *
Franquias Aduaneiras: Instruções de aplicação do Reg. (CEE) nº 918/83

http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR...53_2004_II.PDF

(pesquisem por Artigo 27ª ; Explicação e procedimentos admnistrativos a aplicar pelos próprios serviços da Alfândega)



Circular 13/2005 (altera circular 53/2004)

http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR...13_2005_II.PDF


Circulares da Alfandega Portuguesa

(muito diminuta na informação disponibilizada já que todos os dias entra em vigor AINDA mais legislação…)

http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt...ulares_doclib/





Mas continuo a relembrar, que é tudo uma lotaria,

prestar falsas declarações dá multa pesada.

Os valores declarados para o transporte são verificados.

O preço do produto, é verificado, grande parte das vezes, na pagina online do fornecedor

Valor do Produto

é sempre declarado o valor real do mesmo,

ou seja,

1 Kg de ferro pode ter o valor de 1.000,00 Euros,
o fornecedor faz-te um desconto de 500,00 Euros
só lhe pagas 500,00 Euros

mas,


Como a factura menciona o desconto de 500,00 Euros

ou

porque a Alfándega sabe muito bem qual o valor de mercado do ferro.


O valor para efeitos de calculo das imposições a pagar á Alfândega será sempre de 1.000,00 Euros



http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR...14_2005_II.pdf

(ver decisão 9/2003 do CTA) = (Contencioso Aduaneiro)



CTA - é o tribunal da Alfândega, a partir daqui podes sempre recorrer aos tribunais civis, mas que eu saiba, nunca ninguém ganhou, ou seja,
o que o CTA decidir, é lei.
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terracotta
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Mensagem por terracotta »

Boas!

Éeeee pá...
Para quem nunca viu nada disto, parece um pouco confuso.. :sing:
Não queres resumir?? :D
Abraço,
Nuno Mendes


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nmcabecadas
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Mensagem por nmcabecadas »

Na verdade, quando via CTT, caso a mercadoria não venha acompanhada de factura, recebe-se em casa um impresso para preencher com os valores que deve ser acompanhado por um comprovativo.

Este comprovativo pode ser uma factura ou o endereço do site on-line onde a compra foi realizada, por exemplo, uma página do EBay, que a Alfândega irá verificar.

A partir destes dados, com base no valor e nas taxas, impostos e emolumentos em vigor, calculam o valor a pagar que, para a maioria dos items, é o IVA e uma taxa de admissão, mais o custo do serviço. Perto de 25% do total, incluindo portes, é um valor realista em relação ao que há a pagar por mercadoria proveniente de fora da União Europeia.
Marco
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Mensagem por Marco »

Como disse, no início, isto foi retirado de outro fórum, por isso não serei a melhor pessoa para resumir :)

Mas lendo com calma, acho que se vai lá. E a explicação do NMCabeçadas também ajuda.

Abraço!
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Mensagem por rrp38dse »

nmcabecadas Escreveu:Na verdade, quando via CTT, caso a mercadoria não venha acompanhada de factura, recebe-se em casa um impresso para preencher com os valores que deve ser acompanhado por um comprovativo.

Este comprovativo pode ser uma factura ou o endereço do site on-line onde a compra foi realizada, por exemplo, uma página do EBay, que a Alfândega irá verificar.

A partir destes dados, com base no valor e nas taxas, impostos e emolumentos em vigor, calculam o valor a pagar que, para a maioria dos items, é o IVA e uma taxa de admissão, mais o custo do serviço. Perto de 25% do total, incluindo portes, é um valor realista em relação ao que há a pagar por mercadoria proveniente de fora da União Europeia.
Boas,

Então e digamos que temos um familiar que nos envia algo que obviamente não tem factura e não existe maneira de comprovar a compra (nem sequer site porque não foi comprado pelo destinatário)?!

Como é nestes casos...?

Abraços,
Ricardo dos Santos
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Mensagem por Marco »

Penso que devem reter a encomenda na alfândega até terem os documentos que precisam (a responsabilidade de fornecer os documentos, é do destinatário), ou até mandar a encomenda de volta ao remetente, sendo que no primeiro caso, quando tiverem os documentos, devem adicionar taxas de armazenamento.
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Mensagem por nmcabecadas »

Existe sempre a possibilidade de fazer uma pesquisa de uma loja na Internet, localizada no País de origem, que tenha à venda algo idêntico ao que vem na encomenda. Normalmente, a Alfândega aceita este tipo de informação porque também têm interesse em resolver a questão e receber o valor dos direitos.

Tal como disse o Marco, a responsabilidade de fornecer a documentação cabe a quem efectua a importação.
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BGomes
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Mensagem por BGomes »

Aqui está um tópico que me vai ajudar muito já que faço bastantes compras via net e tenho bastante azar que fica quase tudo na alfandega, quando encomendo para amigos meus vem direitinho pra casa. Parece que já sabem, "olha uma coisa pró Gomes, vamos f.....-lo!" :mad:

Assim ja sei com o que conto

Abraço