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Tenho visto por aí muito jipinho com os vidros de trás fumados e não são veículos comerciais... e o pessoal diz-me que não teve de homologar nada nem ir a nenhuma inspecção extra e até agora ninguém se meteu com eles e têm passado na inspecção
Alguém me pode informar se é legal eu fumar os vidros traseiros do meu RR de 3 portas sem ter de homologar?
No livrete, no tipo de veículo está 'veículo misto'.
Se é Misto podes por película do pilar B para trás, tem que ser é completamente opaca.
Os mistos regem-se pelas regras dos comerciais.
Acabei de fazer IPO no meu com película nos vidros e foi na boa
Francisco Rebelo Escreveu:Se é Misto podes por película do pilar B para trás, tem que ser é completamente opaca.
Os mistos regem-se pelas regras dos comerciais.
Acabei de fazer IPO no meu com película nos vidros e foi na boa
Boas,
O meu RR também é misto e tenho as películas muito escuras apenas nos vidros de trás e já tive de fazer duas inspecções tipo B, porque não homologuei as películas no DU.
O meu está com películas á 3 anos, já vai á IPO ( E sim é a normal) ao mesmo tempo, já foi mandado parar pelas autoridades diversas vezes, (é um dos meus veiculos de dia a dia) já me implicaram por tudo e mais alguma coisa, mas pelas películas não..
Já agora duas inspeções B? explica lá isso melhor...
Vou ver se encontro o artigo da lei que diz que pode ter peliculas e já posto
Boas
no meu defender tem vidros fumados eles aconselharam a legalizar
mas disseram que dificilmente reprovabam o carro porcausa das peliculas
sao legais mas nao bem no livrete.
No decreto-lei 392/2007 que colocaste online está:
Artigo 25.º
Averbamento
1 — A afixação de películas nos vidros é considerada como uma transformação das características do veículo.
2 — A circulação de veículos com afixação de películas nos vidros fica condicionada à aprovação do veículo em inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção técnica de veículos (CITV) da categoria B.
3— Os veículos que tenham películas afixadas nos vidros devem ter essa indicação expressa no certificado de matrícula.
SECÇÃO II
Das marcas de homologação CE
Artigo 3.º
Marca de homologação CE
1 — Todos os vidros de segurança, incluindo as amostras e provetes apresentados à homologação, devem apresentar a marca de fabrico ou de comércio do fabricante, devendo esta marca ser nitidamente legível, indelével e visível.
Depois fala em modelos M,N e O, que gostava que alguém me explicasse melhor...
Até ver, nada me diz que não é preciso inspecção B e homologar no DU.
Bem parece que chamaram por mim....e sinceramente este é um assunto que eu 'não domino' a 100%....mas vou tentar saber ao certo e depois coloco cá o que diz a lei( pois o que se faz e andam a fazer são outros 500!)
Mas segundo o C.E. os antigos ligeiros mistos, agora são considerados ligeiros de passageiros...ou seja....homologação 'pra cima?!
Assim sendo um RR nunca se pode reger pela lei para os comerciais!!! ( ESPERO NÃO ESTAR ENGANADO, MAS SEGUNDO O C.E. ACTUAL ESTA É A MINHA INTERPRETAÇÃO!! )
Amanha ou depois já tenho 'frescas'!!
LuisPaiva Escreveu:Boas
no meu defender tem vidros fumados eles aconselharam a legalizar
mas disseram que dificilmente reprovabam o carro porcausa das peliculas
sao legais mas nao bem no livrete.
A mim disseram-me que no meu, que é comercial e não tem vidros laterais atrás, era legal ter película nos vidros traseiros, mas pareceu-me que cada cabeça, sua sentença...
nmcabecadas Escreveu:A mim disseram-me que no meu, que é comercial e não tem vidros laterais atrás, era legal ter película nos vidros traseiros, mas pareceu-me que cada cabeça, sua sentença...
Comercial pode ter do Pilar B ate ao óculo traseiro película sem homologação!!!
nmcabecadas Escreveu:A mim disseram-me que no meu, que é comercial e não tem vidros laterais atrás, era legal ter película nos vidros traseiros, mas pareceu-me que cada cabeça, sua sentença...
Comercial pode ter do Pilar B ate ao óculo traseiro película sem homologação!!!
A questão no meu é que tem no óculo ou vidro traseiro e a dúvida surgiu no "até", ou seja se incluia ou não o óculo. Aliás são os únicos dado que não tem outros vidros atrás do pilar B:
Não encontrei neste PDF onde está isto escrito, mas após uma pequena pesquisa no google descobri isto:
V17 - B - Utilização de Películas em automóveis ligeiros de Mercadorias
Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 878/2003 (2.ª série), de 23 de Dezembro, «…A transformação de caixas de carga por abertura ou fecho de janelas não carece de aprovação desta Direcção-Geral, salvo nos casos em que se verifiquem alterações em elementos estruturais dos veículos…»
Conforme determina o n.º 6 do mesmo despacho «…A eliminação de janelas em caixas de carga pode ser efectuada através da sua substituição por painéis metálicos e plásticos ou tornando totalmente opacos os painéis de vidro, por pintura ou processo equivalente…»
Estabelece o n.º 8 do referido despacho, que é proibida a colocação de películas nos vidros das caixas carga destinados a reduzir apenas parcialmente a transmissão luminosa.
Se é verdade ou não não sei, mas que não tenho tido problemas comisso não tenho, e tenho amigos na mesma situação.
Os mistos (categoria que já não existe) não são considerados ligeiros de passageiros.
c) Categoria C: Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, afectos ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades;
as viaturas de categoria C são por exemplo as de mercadorias e passageiros em simultâneo, como por exemplo os furgões tipo f#rd Transit que pode ter 3, 6 ou 9 lugares e cujo peso bruto é superior a 2500 kg mas inferior ou igual a 3500 kg (dependendo da versão), e além dos lugares têm espaço fechado para carga.
Agora o cerne da questão , quem tem razão??
Já agora também gostava de saber, eu sempre pensei andar legal, mas a lei afinal tem diversas interpretações
Eu penso que os mistos que deixaram de existir passaram a ser considerados ligeiros de mercadorias.
No meu Dua diz de 1 a 5 lugares, logo é legitimo ter só dois lugares e o resto ser carga, logo passa a ser um comercial e a ser permitido pelicula nos vidros traseiros percebem?
Foi essa a explicação que recebi tanto no centro de inspecções como já por dois ou très agentes que me mandaram parar, no entanto já me implicaram com uma matricula suja..