Que material podemos levar nos nossos LR
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Marco
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Que material podemos levar nos nossos LR
Olá a todos,
Após uma pseudo-discussão com o meu sogro acerca de material que posso ou não ter no carro, venho colocar-vos a questão.
Que material, habitualmente utilizado no TT é que podemos levar no carro?
Tipo, um machado, uma catana, uma serra dão muito jeito para eliminar alguns obstáculos, mas quais são as consequências de ser "apanhado" com esse material numa operação STOP? Prisão, apreensão dos mesmos?
Um Camel Trophy todo artilhado com os machados e com as pás, está em transgressão?
Após uma pseudo-discussão com o meu sogro acerca de material que posso ou não ter no carro, venho colocar-vos a questão.
Que material, habitualmente utilizado no TT é que podemos levar no carro?
Tipo, um machado, uma catana, uma serra dão muito jeito para eliminar alguns obstáculos, mas quais são as consequências de ser "apanhado" com esse material numa operação STOP? Prisão, apreensão dos mesmos?
Um Camel Trophy todo artilhado com os machados e com as pás, está em transgressão?
You're a car, you're a sitting room, you're a bedroom, you're a frigde, you're a powerstation that charges up my phone every night, but most of all, what you are, what you've become... is a mate. And that's what makes a car special. That's what makes a car great. You start to think of it as a person... You start to love it.




- Martimóveis
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Marco
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Entre uma catana e um machado, venha o diabo e escolha 
O que eu gostava de saber é o que pode acontecer ao portador. Poderá este ser detido apenas por possuir uma catana, por exemplo, ou será que esta apenas é apreendida?
Abraço!
O que eu gostava de saber é o que pode acontecer ao portador. Poderá este ser detido apenas por possuir uma catana, por exemplo, ou será que esta apenas é apreendida?
Abraço!
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- joaquimdonario
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Ora bem ... após uma pesquisa no amigo" Google, pelas palavras «posse arma branca catana», obtendo alguns resultados e após análise (que acabou por ser interessante - acabei por ler um Decreto-Lei de 1975) conclui (espero que bem, pois a experiêcia que tenho na análise de "leis" provêm do curso de Gestão):
Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro
http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/039A00/14621489.PDF
Artigo 1.o
Objecto e âmbito
1—A presente lei estabelece o regime jurídico relativo
ao fabrico, montagem, reparação, importação,
exportação, transferência, armazenamento, circulação,
comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto,
guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes
e munições, bem como o enquadramento legal
das operações especiais de prevenção criminal.
Artigo 2.o
Definições legais
Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação
e com vista a uma uniformização conceptual,
entende-se por:1—Tipos de armas:
...
l) «Arma branca» todo o objecto ou instrumento
portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície
cortante ou perfurante de comprimento
igual ou superior a 10 cm ou com parte corto-
contundente, bem como destinado a lançar
lâminas, flechas ou virotões, independentemente
das suas dimensões;
Artigo 3.o
Classificação das armas, munições e outros acessórios
1—As armas e as munições são classificadas nas classes
A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau
2—São armas, munições e acessórios da classe A:
d) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob
a forma de outro objecto;
e) As facas de abertura automática, estiletes, facas
de borboleta, facas de arremesso, estrelas de
lançar e boxers;
f) As armas brancas sem afectação ao exercício
de quaisquer práticas venatórias, comerciais,
agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou
desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou
artístico não sejam objecto de colecção;
SECÇÃO II
Aquisição, detenção, uso e porte de armas
Artigo 4.o
Armas da classe A
1—São proibidos a venda, a aquisição, a cedência,
a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições
da classe A.
CAPÍTULO X
Responsabilidade criminal e contra-ordenacional
SECÇÃO I
Responsabilidade criminal e crimes de perigo comum
Artigo 86.o
Detenção de arma proibida
1—Quem, sem se encontrar autorizado, fora das
condições legais ou em contrário das prescrições da
autoridade competente, detiver, transportar, importar,
guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer
meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação
ou exportação, usar ou trouxer consigo:
d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob
a forma de outro objecto, faca de abertura automática,
estilete, faca de borboleta, faca de arremesso,
estrela de lançar, boxers, outras armas
brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação
definida que possam ser usados como
arma de agressão e o seu portador não justifique
a sua posse, aerossóis de defesa não constantes
da alínea a) do n.o 7 artigo 3.o, armas lançadoras
de gases, bastão eléctrico, armas eléctricas não
constantes da alínea b) do n.o 7 do artigo 3.o,
quaisquer engenhos ou instrumentos construídos
exclusivamente com o fim de serem utilizados
como arma de agressão, silenciador, partes
essenciais da arma de fogo, munições, bem
como munições com os respectivos projécteis
expansivos, perfurantes, explosivos ou incendiários,
é punido com pena de prisão até 3 anos
ou com pena de multa até 360 dias.
SECÇÃO V
Apreensão de armas e cassação de licenças
Artigo 107.o
Apreensão de armas
1—O agente ou autoridade policial procede à
apreensão da ou das arma de fogo, munições e respectivas
licenças e manifestos, ou de outras armas,
quando:
a) Quem a detiver, portar ou transportar se encontrar
sob influência do álcool, de estupefacientes,
substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito
análogo, verificada nos termos da presente lei
ou recusar a submeter-se a provas para sua
detecção;
b) Houver indícios da prática pelo suspeito de
crime de maus tratos a cônjuge, a quem com
ele viva em condições análogas às dos cônjuges,
a progenitor de descendente comum em 1.o
grau, aos filhos, a pessoa menor ou particularmente
indefesa em razão da idade, deficiência,
doença ou gravidez e que esteja a seu cuidado,
à sua guarda ou sob a sua responsabilidade de
direcção ou educação e, perante a queixa,
denúncia ou a constatação de flagrante, verificarem
probabilidade na sua utilização.
2—A apreensão inclui a arma de fogo detida ao
abrigo de isenção ou dispensa de licença ou de licença
especial, bem como a arma de fogo que seja propriedade
de entidade pública ou privada.
3—Para além da transmissão da notícia do crime
ao Ministério Público ou à PSP, em caso de contra-
-ordenação, a apreensão nos termos do número anterior
é comunicada à respectiva entidade pública ou privada
titular da arma, para efeitos de acção disciplinar e ou
de restituição da arma, nos termos gerais.
4—Em caso de manifesto estado de embriaguez ou
de intoxicação por substâncias estupefacientes ou psicotrópicas
de pessoa que detenha, use, porte ou transporte
consigo arma de fogo, a arma pode ser retida
por qualquer caçador ou atirador desportivo ou ainda
por qualquer pessoa que o possa fazer em condições
de segurança até à comparência de agente
Em suma:
A posse/uso de arma com mais de 10 cm de lamina (caso da catana) é proíbida QUANDO o "proprietário" não der justificação para a sua posse!
Para estarmos descansados acho que o melhor é perguntar a um agente da autoridade (ou a dois ou três uma vez que a interpretação da lei é IMPORTANTE) e pedir também a fundamentação da opinião - qual a "lei" em que se baseia para formular a opinião (de modo a contra argumentarmos/defendermo-nos)!
... caso complicado este ...
MAS se estão a venda (até nas lojas de ferragens se encontram) ... não deve haver GRANDE problema (se fôr para cortar silvas e não as "orelhas" a alguém
)!!!
Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro
http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/039A00/14621489.PDF
Artigo 1.o
Objecto e âmbito
1—A presente lei estabelece o regime jurídico relativo
ao fabrico, montagem, reparação, importação,
exportação, transferência, armazenamento, circulação,
comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto,
guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes
e munições, bem como o enquadramento legal
das operações especiais de prevenção criminal.
Artigo 2.o
Definições legais
Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação
e com vista a uma uniformização conceptual,
entende-se por:1—Tipos de armas:
...
l) «Arma branca» todo o objecto ou instrumento
portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície
cortante ou perfurante de comprimento
igual ou superior a 10 cm ou com parte corto-
contundente, bem como destinado a lançar
lâminas, flechas ou virotões, independentemente
das suas dimensões;
Artigo 3.o
Classificação das armas, munições e outros acessórios
1—As armas e as munições são classificadas nas classes
A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau
2—São armas, munições e acessórios da classe A:
d) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob
a forma de outro objecto;
e) As facas de abertura automática, estiletes, facas
de borboleta, facas de arremesso, estrelas de
lançar e boxers;
f) As armas brancas sem afectação ao exercício
de quaisquer práticas venatórias, comerciais,
agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou
desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou
artístico não sejam objecto de colecção;
SECÇÃO II
Aquisição, detenção, uso e porte de armas
Artigo 4.o
Armas da classe A
1—São proibidos a venda, a aquisição, a cedência,
a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições
da classe A.
CAPÍTULO X
Responsabilidade criminal e contra-ordenacional
SECÇÃO I
Responsabilidade criminal e crimes de perigo comum
Artigo 86.o
Detenção de arma proibida
1—Quem, sem se encontrar autorizado, fora das
condições legais ou em contrário das prescrições da
autoridade competente, detiver, transportar, importar,
guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer
meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação
ou exportação, usar ou trouxer consigo:
d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob
a forma de outro objecto, faca de abertura automática,
estilete, faca de borboleta, faca de arremesso,
estrela de lançar, boxers, outras armas
brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação
definida que possam ser usados como
arma de agressão e o seu portador não justifique
a sua posse, aerossóis de defesa não constantes
da alínea a) do n.o 7 artigo 3.o, armas lançadoras
de gases, bastão eléctrico, armas eléctricas não
constantes da alínea b) do n.o 7 do artigo 3.o,
quaisquer engenhos ou instrumentos construídos
exclusivamente com o fim de serem utilizados
como arma de agressão, silenciador, partes
essenciais da arma de fogo, munições, bem
como munições com os respectivos projécteis
expansivos, perfurantes, explosivos ou incendiários,
é punido com pena de prisão até 3 anos
ou com pena de multa até 360 dias.
SECÇÃO V
Apreensão de armas e cassação de licenças
Artigo 107.o
Apreensão de armas
1—O agente ou autoridade policial procede à
apreensão da ou das arma de fogo, munições e respectivas
licenças e manifestos, ou de outras armas,
quando:
a) Quem a detiver, portar ou transportar se encontrar
sob influência do álcool, de estupefacientes,
substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito
análogo, verificada nos termos da presente lei
ou recusar a submeter-se a provas para sua
detecção;
b) Houver indícios da prática pelo suspeito de
crime de maus tratos a cônjuge, a quem com
ele viva em condições análogas às dos cônjuges,
a progenitor de descendente comum em 1.o
grau, aos filhos, a pessoa menor ou particularmente
indefesa em razão da idade, deficiência,
doença ou gravidez e que esteja a seu cuidado,
à sua guarda ou sob a sua responsabilidade de
direcção ou educação e, perante a queixa,
denúncia ou a constatação de flagrante, verificarem
probabilidade na sua utilização.
2—A apreensão inclui a arma de fogo detida ao
abrigo de isenção ou dispensa de licença ou de licença
especial, bem como a arma de fogo que seja propriedade
de entidade pública ou privada.
3—Para além da transmissão da notícia do crime
ao Ministério Público ou à PSP, em caso de contra-
-ordenação, a apreensão nos termos do número anterior
é comunicada à respectiva entidade pública ou privada
titular da arma, para efeitos de acção disciplinar e ou
de restituição da arma, nos termos gerais.
4—Em caso de manifesto estado de embriaguez ou
de intoxicação por substâncias estupefacientes ou psicotrópicas
de pessoa que detenha, use, porte ou transporte
consigo arma de fogo, a arma pode ser retida
por qualquer caçador ou atirador desportivo ou ainda
por qualquer pessoa que o possa fazer em condições
de segurança até à comparência de agente
Em suma:
A posse/uso de arma com mais de 10 cm de lamina (caso da catana) é proíbida QUANDO o "proprietário" não der justificação para a sua posse!
Para estarmos descansados acho que o melhor é perguntar a um agente da autoridade (ou a dois ou três uma vez que a interpretação da lei é IMPORTANTE) e pedir também a fundamentação da opinião - qual a "lei" em que se baseia para formular a opinião (de modo a contra argumentarmos/defendermo-nos)!
... caso complicado este ...
MAS se estão a venda (até nas lojas de ferragens se encontram) ... não deve haver GRANDE problema (se fôr para cortar silvas e não as "orelhas" a alguém
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Marco
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Excelente reposta Joaquim! Obrigado.
A minha questão tem mesmo a ver com isso. Uma catana está à venda livremente na Jardinland, por exemplo. Não existe qualquer controlo sobre quem as compra.
Percebo que a simples posse possa originar a que a mesma seja apreendida, mas custa-me a acreditar na detenção do proprietário sem que este tenha cometido algum crime com ela...
A minha questão tem mesmo a ver com isso. Uma catana está à venda livremente na Jardinland, por exemplo. Não existe qualquer controlo sobre quem as compra.
Percebo que a simples posse possa originar a que a mesma seja apreendida, mas custa-me a acreditar na detenção do proprietário sem que este tenha cometido algum crime com ela...
You're a car, you're a sitting room, you're a bedroom, you're a frigde, you're a powerstation that charges up my phone every night, but most of all, what you are, what you've become... is a mate. And that's what makes a car special. That's what makes a car great. You start to think of it as a person... You start to love it.




- softop
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- joaquimdonario
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Não sabe isso NEM pode acusar-te de a teres usado de forma alguma!
Daí a importância de algumas palavras chave:
JUSTIFIQUE A SUA POSSE!!!
SE a tivermos no LAND ROVER, suja (como anda a minha) de terra e marcada pela vegetação e declararmos para que efeito a usamos JULGO EU que será muito raro um agente implicar com isso confiscando a catana!
SE, para ajudar à festa trouxermos uma serra, um machado, uma pá, uma picareta e/ou uma enchada
...
apresentamo-nos como, AUTÊNTICOS engInheiros agrónomos
- para ajudar à festa vou pôr na prateleira do series um pacote de "semente de nabo, couve galega alface e salsa", um cesto de verga e um par de galochas (as botas sujas de terra já estão nos pés
). Vamos ver se implicam comigo!!!
Daí a importância de algumas palavras chave:
JUSTIFIQUE A SUA POSSE!!!
SE a tivermos no LAND ROVER, suja (como anda a minha) de terra e marcada pela vegetação e declararmos para que efeito a usamos JULGO EU que será muito raro um agente implicar com isso confiscando a catana!
SE, para ajudar à festa trouxermos uma serra, um machado, uma pá, uma picareta e/ou uma enchada
...
apresentamo-nos como, AUTÊNTICOS engInheiros agrónomos
- bunino
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EX Defender 110 TD5
EX Discovery TD5 - Sócio LCP: 1941
ola pessoal
nao vamos começar a semear nada.
Eu hoje estive na GNR a descarregar super bo...... e perguntei a eles se podiamos andar com esse tipo de material. A resposta foi como eu pensava, NAO NAO NAO podemos andar de catana no carro nem á maneira nenhuma especial de a transportar nem justificar o seu uso para TT pois o problema e o tamanho da lamina, consideram uma arma branca perigosa. quanto ao machado ao serrote á enchada, estes eles nao podem dizer nada pois o uso destinado a estes materiais é mesmo para florestas e terrenos agriculas. só em caso de duvidas ou queixas ou mesmo desconfianças de que o material esta a ser usado para outros fins quem nao o especifico, ai sim a problemas.
. Quanto a catana é mesmo complicado mesmo estando a venda em muitos sitios e qualquer pessoa tem 6 euros no maximo para comprar uma e dar o uso que se quiser. Mas isto é de lei. NAO SE PODE ANDAR COM LAMINAS SUPERIORES A 10CM.
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Marco
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Boas! Obrigado pelo esclarecimento 
Não te disseram nada acerca das consequências? Detenção ou apreensão do material?
Abraço!
Não te disseram nada acerca das consequências? Detenção ou apreensão do material?
Abraço!
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- Victor
- pleno TT

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Ex DISCOVERY 300 TDi - 1994
DEFENDER TD5 - 2000
FREELANDER TD4 Steptronic - 2003 - Sócio LCP: 1310
- Localização: FERRAGUDO/KA100
Que material podemos levar nos nossos LR
Boa Tarde a todos,
- Tenho seguido este post atentamente, e as conclusões a que estamos a chegar sobre as catanas, coincidem + ou - com a minha forma de ver as coisas ...
- Mas agora surgiu-me outra questão. Sou praticante de mergulho áutonomo, e caça submarina, e de entre a parafernália de equipamento a que estas modalidades obrigam, consta obrigatóriamente uma faca ... (!)
- A minha tem uma lâmina com 16 cm, (mas há maiores ...) e anda normalmente no carro com o resto do material ...
( ... Já para não falar das armas que também andam no carro, cujo arpão propulsionado com elásticos "megatone" é capaz de furar uma tábua com 3 cm de espessura ...
)
- Será que esta minha conduta me coloca "fora da lei" ??? ...
Até +
Abração
- Tenho seguido este post atentamente, e as conclusões a que estamos a chegar sobre as catanas, coincidem + ou - com a minha forma de ver as coisas ...
- Mas agora surgiu-me outra questão. Sou praticante de mergulho áutonomo, e caça submarina, e de entre a parafernália de equipamento a que estas modalidades obrigam, consta obrigatóriamente uma faca ... (!)
- A minha tem uma lâmina com 16 cm, (mas há maiores ...) e anda normalmente no carro com o resto do material ...
( ... Já para não falar das armas que também andam no carro, cujo arpão propulsionado com elásticos "megatone" é capaz de furar uma tábua com 3 cm de espessura ...
- Será que esta minha conduta me coloca "fora da lei" ??? ...
Até +
Abração
- bunino
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boa pergunta... mas essa e complicada. mas acho que se fores a caminho do mergulho deves de poder levar pois deves ter curso e lincença da pratica de mergulho.
quanto a penelizaçoes sobre a catana penso , pois esquecime de perguntar mas podes ser acusado de posse de armas brancas sem licença ou coisa do genero.
quanto a penelizaçoes sobre a catana penso , pois esquecime de perguntar mas podes ser acusado de posse de armas brancas sem licença ou coisa do genero.

