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pantunes Escreveu:Boas.
No meu caso os 235/70R16 ficaram nas anotações especiais, mantendo a medida anterior, tendo 2 possibilidades de medidas. Bastou declaração solicitada a representante da marca, documento do IMTT preenchido e uns aérios para alterar o documento único.
cumpRRimenTTos
Pediste onde, a quem e quando????
Alguém tem novidades????? É que eu não...responderam-me da MCoutinho com mias do mesmo!!
RR V8 Escreveu:Ja agora....sabes como e a declaração da LTA????
Tudo depende de como a declaração e passada!!! Se vai para anotações especiais...se deixa de ter as outras e passa a ter só a da LTA!!
Boas,
depois quando vier a declaração posso meter aqui uma foto, e quando vier o novo documento do IMTT tb posso postar uma foto.
No actual tb tenh0 205R16 na frente e a trás.
Cumprimentos,
Rocha
Boas, e essas declarações/documentos já vieram?
A declaração do LTA já veio e ja a enteguei no IMTT.
Segundo eles, as dimensões que ficam anotadas em Dimensões especiais no documento do veículo, são apenas as que vêm mencionadas na declaração do LTA. Ou seja, a dimensão com que se vai fazer o teste. No meu vou ter mais dimensões porque tb tinha a declaração da LAND ROVER para 215, 235/70 R16 e 205/80R16.
Assim meto lá um monte delas e já nao me chateio mais com isto.
Acho que apenas a medida testada na LTA vai aparecer no livrete, ou seja, só vão estar legalizadas as medidas 205, 215 e 255, não as intermédias. Penso que era esta a sua idéia, não era?
Segundo o C.E. podes usar todas as medidas existentes no C.M....ou seja....se tens 205 e em A.E. 215 e 255 podes usar:
205
215
235
245
255
e mais alguma que haja entre 205 e 255...e assim que interpreto o C.E. no artigo sobre pneumaticos....!!!
Boas
Dá para legendar estas iniciais; CE, CM, AE, para melhor tentar entender o seu raciocinio.
Acha que tendo no livrete 205/16 e sendo homolgada a 285/85 - 16 pode usar todas as medidas intermédias? É isso?
Cumprimentos
Acho que apenas a medida testada na LTA vai aparecer no livrete, ou seja, só vão estar legalizadas as medidas 205, 215 e 255, não as intermédias. Penso que era esta a sua idéia, não era?
Segundo o C.E. podes usar todas as medidas existentes no C.M....ou seja....se tens 205 e em A.E. 215 e 255 podes usar:
205
215
235
245
255
e mais alguma que haja entre 205 e 255...e assim que interpreto o C.E. no artigo sobre pneumaticos....!!!
Boas
Dá para legendar estas iniciais; CE, CM, AE, para melhor tentar entender o seu raciocinio.
Acha que tendo no livrete 205/16 e sendo homolgada a 285/85 - 16 pode usar todas as medidas intermédias? É isso?
Cumprimentos
Pois....é a forca do habito......ora aqui fica
C.E. --> Código da Estrada
C.M. --> Certificado de Matrícula
A.E. --> Anotações Especiais
Segundo o Código da Estrada...podes usar em qualquer veículo todas as medidas desde as descritas no CM em pneumáticos ( que é a mais pequena ) até à maior descrita nas AE!!
Pelo menos é assim que quase toda a gente a quem questionei ( que percebe da "poda" ) interpreta o artº referente as medidas dos pneumáticos!!!
segundo a lei julgo que é realmente como estás a dizer. Mas em estrada na realidade ou mesmo nas inspecções acho que eles ligam é às dimensões que estão referenciadas no documento do veículo.
A dimensão que fiz o teste no LTA foi a 235/85 R16.
Também não faço intenções de usar outras abaixo, mas de qq forma entreguei a declaração da LAND ROVER para ficar com as outras abaixo.
RR V8 Escreveu:
Segundo o C.E. podes usar todas as medidas existentes no C.M....ou seja....se tens 205 e em A.E. 215 e 255 podes usar:
205
215
235
245
255
e mais alguma que haja entre 205 e 255...e assim que interpreto o C.E. no artigo sobre pneumaticos....!!!
(...)
Pois....é a forca do habito......ora aqui fica
C.E. --> Código da Estrada
C.M. --> Certificado de Matrícula
A.E. --> Anotações Especiais
Segundo o Código da Estrada...podes usar em qualquer veículo todas as medidas desde as descritas no CM em pneumáticos ( que é a mais pequena ) até à maior descrita nas AE!!
Pelo menos é assim que quase toda a gente a quem questionei ( que percebe da "poda" ) interpreta o artº referente as medidas dos pneumáticos!!!
Boas.
Excelentes notícias. Coloca aí Artigo do Código da Estrada.
Isso da vontade dos inspectores e agentes ser contrária á da lei não existe.
Cumprimentos
Eu até mandei 1 mail ao IMTT a questionar isso mesmo e a resposta foi a mesma, está em vigor e é assim mesmo se só tivermos 1 medida no livrete poderemos colocar a medida que quisermos desde que não ultrapasse os limites do veículo.
Range Rover 200Tdi 1994
Sócio LCP n.º 2025 "Podia ter outro Todo Terreno!!??"
"Podia mas não era a mesma coisa."
Eu pelo q me tenho informado, junto de inspectores, agentes de autoridade imtt etc etc etc... é o seguinte
A medida q vem no livrete é sempre a mais pequena, no caso de irem a LTA averbar uma medida e se passar eles e depois de tratar da papelada toda,
esta nova medida aparece nas anotações especiais em conjunto com outra q possa ja la estar, mas há sempre um mas, só se pode usar as medidas q lá
estão e não as q se encontra entre elas, isto pq quem quiser pode averbar uns 38 no seu jipe e a partir da ai é uma maravilha podiamos usar qq medida, era
bom.
Mas como estamos em Portugal uns dizem uma coisa outros dizem outra coisa, e qd somos mandados parar ai é q são elas.
Se eu estiver errado, por favor corrijam.
Cumprimentos
Ricardo Barreira
Ter um LAND ROVER não é um Sonho mas sim uma Paixão
O que diz o Despacho é bastante esclarecedor, nós é que temos a mania de inventar coisas que não existem, o ponto 2 não deixa qualquer dúvida:
Despacho DGV n.º 33/96 de 11 de Outubro
Largura de Pneus
Considerando necessário estabelecer um critério uniforme para a anotação da
largura dos pneumáticos nos livretes, determina-se:
1. Nos livretes dos veículos automóveis e reboques, a medida da largura dos
pneumáticos constante do campo «Pneumáticos» corresponderá à largura mínima
permitida.
2. O valor máximo admissível da largura do pneumático deverá garantir que o
mesmo não faça saliência relativamente ao contorno envolvente do veículo
aprovado.
3. Sempre que o fabricante estabelecer limites para a largura dos pneumáticos a
instalar nos veículos, deverão os mesmos constar nos livretes em anotações
especiais.
Ou seja no caso de irem à LTA averbar, isso passa a constar nas anotações especiais, sendo essa a medida máxima admissivel.
Range Rover 200Tdi 1994
Sócio LCP n.º 2025 "Podia ter outro Todo Terreno!!??"
"Podia mas não era a mesma coisa."
G@vião Escreveu:O que diz o Despacho é bastante esclarecedor, nós é que temos a mania de inventar coisas que não existem, o ponto 2 não deixa qualquer dúvida:
Despacho DGV n.º 33/96 de 11 de Outubro
Largura de Pneus
Considerando necessário estabelecer um critério uniforme para a anotação da
largura dos pneumáticos nos livretes, determina-se:
1. Nos livretes dos veículos automóveis e reboques, a medida da largura dos
pneumáticos constante do campo «Pneumáticos» corresponderá à largura mínima
permitida.
2. O valor máximo admissível da largura do pneumático deverá garantir que o
mesmo não faça saliência relativamente ao contorno envolvente do veículo
aprovado.
3. Sempre que o fabricante estabelecer limites para a largura dos pneumáticos a
instalar nos veículos, deverão os mesmos constar nos livretes em anotações
especiais.
Ou seja no caso de irem à LTA averbar, isso passa a constar nas anotações especiais, sendo essa a medida máxima admissivel.
Entao se assim fosse, o melhor até era nem ir ao LTA.
Assim podia usar qualquer uma acima da que vem de origem (205R16).
Não se esqueçam que podem aumentar a largura do pneu, mas não em altura...
Se temos 205-80r16 só podemos aumentar por expl: 225-80r16 e até mais desde que não saia fora dos limites do veiculo.
Gil Craveiro Escreveu:Não se esqueçam que podem aumentar a largura do pneu, mas não em altura...
Se temos 205-80r16 só podemos aumentar por expl: 225-80r16 e até mais desde que não saia fora dos limites do veiculo.
Para a altura do pneu temos o problema do tacógrafo, uma vez que ao aumentarmos a altura vamos alterar a velocidade do veículo e para isso temos de corrigir.
Range Rover 200Tdi 1994
Sócio LCP n.º 2025 "Podia ter outro Todo Terreno!!??"
"Podia mas não era a mesma coisa."
Gil Craveiro Escreveu:Não se esqueçam que podem aumentar a largura do pneu, mas não em altura...
Se temos 205-80r16 só podemos aumentar por expl: 225-80r16 e até mais desde que não saia fora dos limites do veiculo.
Boas Gil
Olha que 80% de 225 e superior a 80% de 205, logo o 225-80r16 e mais alto.
Gil Craveiro Escreveu:Não se esqueçam que podem aumentar a largura do pneu, mas não em altura...
Se temos 205-80r16 só podemos aumentar por expl: 225-80r16 e até mais desde que não saia fora dos limites do veiculo.
Boas Gil
Olha que 80% de 225 e superior a 80% de 205, logo o 225-80r16 e mais alto.
Abraço
Boas amigo, tudo bem por esses lados?
Eu sei e percebo o que queres dizer e é essa mesmo a realidade, só que para eles que fazem a lei o 80 é como se fosse um valor fixo...